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Transparência e Participação Itens disponibilizados por exercício

Abaixo estão os arquivos disponibizados. Para pesquisas diretas nos sistemas gestores da Prefeitura, utilize o link Gestão transparente.


Balanços

Os resultados gerais do exercício serão demonstrados nos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais.
Descrição Tamanho Baixar
Orçamentário 31KB
Financeiro 44KB
Patrimonial 46KB
Variações 35KB

Balanços

Os resultados gerais do exercício serão demonstrados nos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais.
Descrição Tamanho Baixar
Orçamentário 22KB
Financeiro 31KB
Patrimonial 31KB
Variações 25KB

Planejamento

O Planejamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina.

Na Administração Pública são considerados peças de planejamento o Plano Plurianual (PPA que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e estabelece as medidas, programas e objetivos a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento do poder público. Busca sintonia com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA; e por fim a Lei Orçamentária Anual (LOA) que visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

Com fundamento nos princípios existentes no ramo da Ciência de Finanças Públicas, na Constituição Federal, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esses instrumentos de planejamento devem manter os mesmos padrões de elaboração para permitir análises futuras sobre planejamento X execução.

Descrição Tamanho Baixar
PPA - Lei 728/2009 486KB
PPA - Programas 68KB
LDO - Lei 134/2009 1.300KB
LDO - Programas 65KB
LOA - Lei 729/2009 843KB
LDO - Dotação Fixada 59KB
LDO - Previsão de Receitas 36KB

Execução Orçamentária

É a utilização dos créditos consignados no Orçamento Público e os créditos adicionais, visando a realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias. Assim a execução orçamentária trata da execução das receitas e das despesas públicas.
Receita
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Despesa
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Renda Local
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
1º Bimestre
Função Subfunção
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Relatório Resumido
Anexo ao Relatório Resumido
Restos a Pagar
Resultado Nominal e Primário
2º Bimestre
Função Subfunção
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Relatório Resumido
Anexo ao Relatório Resumido
Restos a Pagar
Resultado Nominal e Primário
3º Bimestre
Função Subfunção
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Relatório Resumido
Anexo ao Relatório Resumido
Restos a Pagar
Resultado Nominal e Primário
4º Bimestre
Função Subfunção
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Relatório Resumido
Anexo ao Relatório Resumido
Restos a Pagar
Resultado Nominal e Primário
5º Bimestre
Função Subfunção
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Relatório Resumido
Anexo ao Relatório Resumido
Restos a Pagar
Resultado Nominal e Primário
6º Bimestre
Função Subfunção
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Relatório Resumido
Anexo ao Relatório Resumido
Restos a Pagar
Resultado Nominal e Primário
Relatório da Gestão Fiscal
1º Bimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal
2º Bimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal
3º Bimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal

Ensino

Despesas e Receitas com Ensino - Conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal os Municípios aplicarão, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Descrição Tamanho Baixar
1º Trimestre 31KB
2º Trimestre 32KB
3º Trimestre 1.200KB
4º Trimestre 31KB

Secretaria do Tesouro Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional constitui-se em um órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Tem como missão defender o cidadão - contribuinte por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.
R.R.E.O.
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
6º Bimestre
R.G.F
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre

Adiantamentos

Conforme o que dispõe o artigo 68 da Lei 4.320/64:

"O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação"

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Prestação de Contas

A Lei Complementar 131 de 27/05/2009 dispõe sobre a divulgação em meio eletrônico de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Devendo o ente disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes as suas receitas e despesas.
Receitas Públicas
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Despesas Públicas
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Balanços

Os resultados gerais do exercício serão demonstrados nos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais.
Descrição Tamanho Baixar
Orçamentário 808KB
Financeiro 1.600KB
Patrimonial 1.600KB
Variações 889KB

Planejamento

O Planejamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina.

Na Administração Pública são considerados peças de planejamento o Plano Plurianual (PPA que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e estabelece as medidas, programas e objetivos a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento do poder público. Busca sintonia com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA; e por fim a Lei Orçamentária Anual (LOA) que visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

Com fundamento nos princípios existentes no ramo da Ciência de Finanças Públicas, na Constituição Federal, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esses instrumentos de planejamento devem manter os mesmos padrões de elaboração para permitir análises futuras sobre planejamento X execução.

Descrição Tamanho Baixar
PPA - Lei 728/2009 486KB
PPA - Programas 68KB
LDO - Lei 149/2010 1.300KB
LDO - Programas 65KB
LOA - Lei 770/2010 843KB
LDO - Dotação Fixada 59KB
LDO - Previsão de Receitas 36KB

Execução Orçamentária

É a utilização dos créditos consignados no Orçamento Público e os créditos adicionais, visando a realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias. Assim a execução orçamentária trata da execução das receitas e das despesas públicas.
Receita
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Despesa
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Renda Local
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
1º Bimestre
Balanço Orçamentário
Função Subfunção
Disponibilidades Financeiras RPPS
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Restos a Pagar
Resultado Nominal
Resultado Primário
2º Bimestre
Balanço Orçamentário
Função Subfunção
Disponibilidades Financeiras RPPS
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Restos a Pagar
Resultado Nominal
Resultado Primário
3º Bimestre
Balanço Orçamentário
Função Subfunção
Disponibilidades Financeiras RPPS
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Restos a Pagar
Resultado Nominal
Resultado Primário
4º Bimestre
Balanço Orçamentário
Função Subfunção
Disponibilidades Financeiras RPPS
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Restos a Pagar
Resultado Nominal
Resultado Primário
5º Bimestre
Balanço Orçamentário
Função Subfunção
Disponibilidades Financeiras RPPS
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Restos a Pagar
Resultado Nominal
Resultado Primário
6º Bimestre
Balanço Orçamentário
Função Subfunção
Disponibilidades Financeiras RPPS
Receita Corrente Líquida
Receitas e Despesas Previdenciárias
Restos a Pagar
Resultado Nominal
Resultado Primário
Relatório da Gestão Fiscal
1º Quadrimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal
2º Quadrimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal
3º Quadrimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal

Ensino

Despesas e Receitas com Ensino - Conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal os Municípios aplicarão, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Descrição Tamanho Baixar
1º Trimestre 56KB
2º Trimestre 56KB
3º Trimestre 11KB
4º Trimestre 56KB

Secretaria do Tesouro Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional constitui-se em um órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Tem como missão defender o cidadão - contribuinte por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.
R.R.E.O.
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
R.G.F
4º Quadrimestre

Adiantamentos

Conforme o que dispõe o artigo 68 da Lei 4.320/64:

"O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação"

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Prestação de Contas

A Lei Complementar 131 de 27/05/2009 dispõe sobre a divulgação em meio eletrônico de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Devendo o ente disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes as suas receitas e despesas.
Receitas Públicas
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Despesas Públicas
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Parecer Prévio do Tribunal de Contas

Descrição Tamanho Baixar
Parecer Prévio TC - Parte 1 9.600KB
Parecer Prévio TC - Parte 2 7.900KB

Balanços

Os resultados gerais do exercício serão demonstrados nos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais.
Descrição Tamanho Baixar
Orçamentário 281KB
Financeiro 56KB
Patrimonial 58KB
Variações 46KB

Planejamento

O Planejamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina.

Na Administração Pública são considerados peças de planejamento o Plano Plurianual (PPA que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e estabelece as medidas, programas e objetivos a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento do poder público. Busca sintonia com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA; e por fim a Lei Orçamentária Anual (LOA) que visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

Com fundamento nos princípios existentes no ramo da Ciência de Finanças Públicas, na Constituição Federal, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esses instrumentos de planejamento devem manter os mesmos padrões de elaboração para permitir análises futuras sobre planejamento X execução.

Descrição Tamanho Baixar
PPA - Lei 728/2009 486KB
PPA - Programas 68KB
LDO - Lei 178/2011 5.500KB
LDO - Programas 43KB
LOA - Lei 830/2011 2.800KB
LDO - Dotação Fixada 38KB
LDO - Previsão de Receitas 14KB

Execução Orçamentária

É a utilização dos créditos consignados no Orçamento Público e os créditos adicionais, visando a realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias. Assim a execução orçamentária trata da execução das receitas e das despesas públicas.
Receita
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Despesa
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Renda Local
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
Relatório da Gestão Fiscal
1º Quadrimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal
2º Quadrimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal
Dívida Consolidada
3º Quadrimestre
Despesas com Pessoal
Relatório de Gestão Fiscal
Dívida Consolidada

Ensino

Despesas e Receitas com Ensino - Conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal os Municípios aplicarão, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Descrição Tamanho Baixar
1º Trimestre 56KB
2º Trimestre 56KB
3º Trimestre 11KB
4º Trimestre 56KB

Secretaria do Tesouro Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional constitui-se em um órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Tem como missão defender o cidadão - contribuinte por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.
R.R.E.O.
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
R.G.F
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre

Adiantamentos

Conforme o que dispõe o artigo 68 da Lei 4.320/64:

"O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação"

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Prestação de Contas

A Lei Complementar 131 de 27/05/2009 dispõe sobre a divulgação em meio eletrônico de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Devendo o ente disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes as suas receitas e despesas.
Receitas Públicas
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Despesas Públicas
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Balanços

Os resultados gerais do exercício serão demonstrados nos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais.
Descrição Tamanho Baixar
Orçamentário 39KB
Financeiro 17KB
Patrimonial 27KB
Variações Patrimoniais 14KB
Variações da Dívida Flutuante 58KB
Variações dos Fluxos de Caixa 15KB

Planejamento

O Planejamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina.

Na Administração Pública são considerados peças de planejamento o Plano Plurianual (PPA que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e estabelece as medidas, programas e objetivos a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento do poder público. Busca sintonia com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA; e por fim a Lei Orçamentária Anual (LOA) que visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

Com fundamento nos princípios existentes no ramo da Ciência de Finanças Públicas, na Constituição Federal, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esses instrumentos de planejamento devem manter os mesmos padrões de elaboração para permitir análises futuras sobre planejamento X execução.

Descrição Tamanho Baixar
PPA - Lei 728/2009 486KB
PPA - Programas 68KB
LDO - Lei 202/2012 2.100KB
LDO - Programas 43KB
LOA - Lei 886/2012 1.100KB
LDO - Despesa 45KB
LDO - Previsão de Receitas 11KB

Execução Orçamentária

É a utilização dos créditos consignados no Orçamento Público e os créditos adicionais, visando a realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias. Assim a execução orçamentária trata da execução das receitas e das despesas públicas.
Receita
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Despesa
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Renda Local
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
Relatório da Gestão Fiscal
Despesas, Dívidas e Limites
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre

Ensino

Despesas e Receitas com Ensino - Conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal os Municípios aplicarão, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Descrição Tamanho Baixar
1º Trimestre 44KB
2º Trimestre 44KB
3º Trimestre 44KB
4º Trimestre 43KB

Secretaria do Tesouro Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional constitui-se em um órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Tem como missão defender o cidadão - contribuinte por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.
R.R.E.O.
1º Bimestre
2º Bimestre
3º Bimestre
4º Bimestre
5º Bimestre
6º Bimestre
R.G.F
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre

Adiantamentos

Conforme o que dispõe o artigo 68 da Lei 4.320/64:

"O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação"

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Prestação de Contas

A Lei Complementar 131 de 27/05/2009 dispõe sobre a divulgação em meio eletrônico de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Devendo o ente disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes as suas receitas e despesas.
Receitas Públicas
Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Despesas Públicas
Jan Fev Mar Abr Mai Jun

Folha de Pagamento

Dados da Folha de Pagamento
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Outubro a Dezembro

Planejamento

O Planejamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina.

Na Administração Pública são considerados peças de planejamento o Plano Plurianual (PPA que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e estabelece as medidas, programas e objetivos a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento do poder público. Busca sintonia com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA; e por fim a Lei Orçamentária Anual (LOA) que visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

Com fundamento nos princípios existentes no ramo da Ciência de Finanças Públicas, na Constituição Federal, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esses instrumentos de planejamento devem manter os mesmos padrões de elaboração para permitir análises futuras sobre planejamento X execução.

Descrição Tamanho Baixar
PPA - Lei 1003/2013 618KB
PPA - Programas 60KB
LDO - Lei 222/2013 2.100KB
LOA - Lei 1009/2013 6.700KB
LOA - Despesa 44KB
LOA - Receitas 54KB
LOA - Anexos 423KB

Execução Orçamentária

É a utilização dos créditos consignados no Orçamento Público e os créditos adicionais, visando a realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias. Assim a execução orçamentária trata da execução das receitas e das despesas públicas.
Receita
Jan Fev Mar
Despesa
Jan Fev Mar
Renda Local
Jan Fev Mar

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
1º Bimestre

Ensino

Despesas e Receitas com Ensino - Conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal os Municípios aplicarão, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Descrição Tamanho Baixar
1º Trimestre 46KB
2º Trimestre 30,5KB
3º Trimestre 30,5KB
4º Trimestre 30,5KB

Saúde

Despesas e Receitas com Saúde
Descrição Tamanho Baixar
1º Bimestre 43,9KB
2º Bimestre 43,9KB
3º Bimestre 44KB
4º Bimestre 44KB
5º Bimestre 44KB
6º Bimestre 44KB

Secretaria do Tesouro Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional constitui-se em um órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Tem como missão defender o cidadão - contribuinte por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.
R.R.E.O.
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
RGF
1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre

Adiantamentos

Conforme o que dispõe o artigo 68 da Lei 4.320/64:

"O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação"

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov

Folha de Pagamento

Demonstrativos de despesa com pessoal
Descrição Tamanho Baixar
1º Quadrimestre 30,3KB
2º Quadrimestre 30,3KB
3º Quadrimestre 30,3KB

Planejamento

O Planejamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina.

Na Administração Pública são considerados peças de planejamento o Plano Plurianual (PPA que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e estabelece as medidas, programas e objetivos a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento do poder público. Busca sintonia com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA; e por fim a Lei Orçamentária Anual (LOA) que visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

Com fundamento nos princípios existentes no ramo da Ciência de Finanças Públicas, na Constituição Federal, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esses instrumentos de planejamento devem manter os mesmos padrões de elaboração para permitir análises futuras sobre planejamento X execução.

Descrição Tamanho Baixar
LDO - Lei 235/2014 28,3KB
LOA - Lei 1089/2014 20,4KB
LOA - Anexos - Receitas 55,9KB
LOA - Anexos - Despesas 219,3KB

Ensino

Despesas e Receitas com Ensino - Conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal os Municípios aplicarão, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Descrição Tamanho Baixar
1º Quadrimestre 30,5KB
2º Quadrimestre 30,5KB
3º Quadrimestre 30,5KB

Saúde

Despesas e Receitas com Saúde
Descrição Tamanho Baixar
1º Bimestre 43,9KB
2º Bimestre 44KB
3º Bimestre 44KB
4º Bimestre 44KB
5º Bimestre 44KB
6º Bimestre 44,1KB

Secretaria do Tesouro Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional constitui-se em um órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Tem como missão defender o cidadão - contribuinte por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.
R.R.E.O.
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
RGF
1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre

Adiantamentos

Conforme o que dispõe o artigo 68 da Lei 4.320/64:

"O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação"

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Folha de Pagamento

Demonstrativos de despesa com pessoal
Descrição Tamanho Baixar
1º Quadrimestre 30,4KB
2º Quadrimestre 30,5KB
3º Quadrimestre 30,5KB

Planejamento

O Planejamento é uma ferramenta que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina.

Na Administração Pública são considerados peças de planejamento o Plano Plurianual (PPA que está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e estabelece as medidas, programas e objetivos a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento do poder público. Busca sintonia com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA; e por fim a Lei Orçamentária Anual (LOA) que visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

Com fundamento nos princípios existentes no ramo da Ciência de Finanças Públicas, na Constituição Federal, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esses instrumentos de planejamento devem manter os mesmos padrões de elaboração para permitir análises futuras sobre planejamento X execução.

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LDO - Lei 243/2015 28,8KB
LDO - Anexos 8.200KB
LOA - Lei 1164/2015 1500KB
LOA - Anexos - Receitas 63,6KB
LOA - Anexos - Despesas 217,1KB

Ensino

Despesas e Receitas com Ensino - Conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal os Municípios aplicarão, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
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1º Trimestre 30,5KB

Saúde

Despesas e Receitas com Saúde
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1º Bimestre 43,9KB

Secretaria do Tesouro Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional constitui-se em um órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal. Tem como missão defender o cidadão - contribuinte por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.
R.R.E.O.
1º Bimestre

Adiantamentos

Conforme o que dispõe o artigo 68 da Lei 4.320/64:

"O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação"

Jan Fev Mar

Folha de Pagamento

Demonstrativos de despesa com pessoal
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1º Bimestre 30,4KB