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Lei Complementar 187/2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2011
(26 de outubro de 2011)

Autógrafo nº 079/2011
Projeto de Lei Complementar nº 028/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2010.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 25 da Lei Complementar nº 153/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Os escritórios de serviços contábeis, na forma do inciso XIV do § 5º-B e § 22, do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, recolherão o ISSQN no valor fixo de 350 UFM´s anuais para as Microempresas e 350 UFM´s semestrais para as Empresas de Pequeno Porte, calculada em relação a cada profissional habilitado, de nível superior ou a ele equiparado; sócio, que preste serviço em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável".

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de outubro de 2011.



MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.



SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Vínculos - Lei Complementar 187/2011

Altera

Lei Complementar 153/2010 REGULAMENTA O TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO ASSEGURADO AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).