Página Inicial Conselho Municipal de Educação

O que é Conselho Municipal de Educação?

A criação do Conselho Municipal de Educação respalda-se legalmente na Constituição Federal de 1998, na LDB nº 9394/96, no Plano Nacional de Educação, Lei 10.172 de 09/01/01, bem como nos princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, com funções normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora.


É um órgão colegiado composto por vinte e um membros titulares e vinte e um membros suplentes, desempenhando funções de emissão de pareceres, proposição de diretrizes e normas, aprovação de regimentos, apuração de denúncias, autorização de instituições entre outras, em reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.


O CME tem a missão de assegurar a participação da sociedade na definição e acompanhamento de diretrizes gerais da política educacional do município em consonância com as legislações vigentes a fim de garantir uma educação de qualidade no Sistema Municipal de Ensino, que compreende as Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal e as Instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela Iniciativa Privada.

Quais são as atribuições desse Colegiado?

Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.


Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos. 


Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.


Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME. 


Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. 


Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais. 


Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.


Perguntas Frequentes

1. Como se dá a criação de um Conselho Municipal de Educação?

R.: O Conselho Municipal de Educação é instituído por meio de lei municipal. Portanto, nas cidades onde ele ainda não existe, é preciso apresentar à câmara um projeto de lei. Após a tramitação, o projeto será submetido à aprovação em plenário e entra em vigor após a sanção do prefeito.

O passo seguinte é nomear os conselheiros, que serão definidos por eleição ou indicação, conforme a lei aprovada. A primeira atribuição dos conselheiros é elaborar seu Regimento Interno e um plano de atividades. O conselho também deve contar com infraestrutura que possibilite as reuniões periódicas, materiais e equipamentos. Para que possa iniciar suas atividades, o conselho deve recrutar e capacitar uma equipe administrativa, com apoio da Secretaria Municipal de Educação.


2. Quais são as principais funções de um Conselho Municipal de Educação?

R.: Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão:

Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as determinações das leis federais e/ou estaduais e que as complementem, quando necessário.
Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino. Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino.
Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por meio de pareceres.
Fiscalizar: acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar os resultados educacionais do sistema municipal.


3. Quem faz parte do conselho?

R.: Devem compor o conselho, representantes do governo, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral. O órgão deve contar com membros da Secretaria Municipal de Educação; docentes; diretores e funcionários das redes de ensino do município. Há a possibilidade também da participação de entidades religiosas, organizações não governamentais, fundações e instituições de capital privado.


4. Como deve ser o perfil de um conselheiro para que possa atuar com competência?

R.: Conhecer os aspectos mais amplos da educação em seu município; disponibilizar-se para se dedicar ao colegiado; gostar de ler e de estudar, dispondo-se a conhecer e entender a legislação educacional e outros documentos de referência que norteiam a oferta de educação no país.


5. Como é escolhido o presidente do conselho?

R.: O presidente deve ser escolhido entre seus pares, por meio de eleição. O Secretário Municipal de Educação não deve ocupar essa função nem ser membro nato do conselho, para que o colegiado atue livremente em seu papel como órgão de Estado.


6. Como regulamentar o funcionamento das instituições educacionais municipais?

R.: As instituições educacionais municipais devem ter o Ato de Criação, emitido pelo chefe do Poder Executivo, e o Ato de Autorização para Funcionamento, emitido pelo Conselho Municipal de Educação ou órgão equivalente, competente pelo Sistema de Ensino.


7. Como regulamentar o funcionamento das instituições educacionais particulares?

R.: No município com Sistema de Ensino próprio, o Conselho Municipal de Educação possui função normativa, portanto deve emitir o Ato de Autorização para Funcionamento das instituições educacionais de Educação Infantil.

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